Campinas publica regras do serviço de aluguel de bicicletas e patinetes elétricos


A partir de setembro, empresas terão que ter cadastro prévio na Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas.Relatório mensal deverá ser divulgado com dados de alugueis e tempo de uso. Bicicleta de aluguel estacionada em rua do Distrito de Barão Geraldo, em Campinas Luciano Calafiori/G1 A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) publicou nesta terça-feira (6) no Diário Oficial de Campinas o regulamento para o uso de serviços de bicicletas e patinetes elétricos. A partir de setembro, as empresas operadoras dependerão de credenciamento prévio com a empresa que gerencia o tráfego no município. Ainda segundo a Emdec, as empresas deverão apresentar documentos cadastrais, que inclui o projeto básico indicando o tipo e quantidade de veículos a serem disponibilizados, assim como os locais de atuação. CONFIRA A RESOLUÇÃO COMPLETA O decreto aponta que a Emdec terá dez dias úteis para analisar os pedidos e dar a decisão. Em caso de indeferimento, serão dados mais 10 dias para sanar as questões. Ao final do processo, será emitido o Certificado de Operadora de Tecnologia de Transporte Credenciada (OTTC) com validade de uma no, que na verdade é a autorização do serviço. VÍDEO: 10 dicas para andar de patinete Bicicleta: 10 dicas para andar com segurança Relatório mensal Outro ponto apresentado no Diário Oficial é sobre a necessidade das empresas informaram à Emdec um relatório mensal, com dados de quantidade de veículos utilizados, quantidade de tempo médio de locações, distância média percorrida e o “mapa de calor”, indicando o fluxo dos veículos por meio de georreferenciamento. Segurança aos usuários A resolução determina quais serão os itens necessários para a segurança dos usuários de bicicletas e patinetes elétricos. Segundo a norma, os veículos não poderão ser estacionados ou abandonados, de forma a construir obstáculo à circulação de veículos de pedestres. Isso vale para a via ou calçada. Ao contratar o serviço, as operadoras devem prestar aos consumidores informações suficientes para utilização destes veículos de forma segura. Caso seja necessário o uso de equipamentos obrigatórios, as permissionárias ficam obrigadas a disponibilizar e orientar os usuários. As empresas também devem disponibilizar canais de atendimento para dúvidas e reclamações sobre o serviço. O canal terá um prazo de um dia útil para a resposta. Ainda segundo a resolução, eventuais instalações de paraciclos, bicicletários, estações e vagas dedicadas deverão obedecer ao regramento constante e manual a ser fornecido pela Emdec, com aprovação do projeto. Regras A circulação dos patinetes elétricos somente é permitida em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas. A velocidade máxima de circulação é de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres; e de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas. Os equipamentos devem ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral). As bicicletas elétricas podem circular nas ciclovias e ciclofaixas. A potência nominal máxima do motor é de até 350 watts. A velocidade máxima de circulação é de 25 km/h. As bicicletas elétricas não podem ter acelerador e devem ser dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar Elas também devem ter itens, como indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral) e espelhos retrovisores. O uso do capacete de ciclista, para a bicicleta elétrica, é obrigatório. Veja mais notícias da região no G1 Campinas

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