Desembargador suspende resolução que desobrigou simulador de direção nos CFCs no RS


Determinação do Contran, que também reduziu horas/aula necessárias para obtenção de CNH, não entrará em vigor em setembro, como previsto. Cabe recurso. Uso do simulador veicular não será suspenso na maioria dos CFCs do RS, de acordo com liminar do TRF4 Renata Tornin/Divulgação Detran-RS Por decisão liminar, a obrigatoriedade de realizar aulas em simulador veicular para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi mantida para a maioria dos Centros de Formação de Condutores (CFCs). O despacho é do desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, publicado na última segunda-feira (26). A decisão vem de um recurso, movido pelo Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC-RS), e negada em primeira instância. O objetivo é suspender os efeitos da resolução 778, publicada neste ano pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), extinguindo a exigência do simulador veicular. O dispositivo também reduz a carga horária de aulas práticas para candidatos à CNH, além de tornar facultativas as aulas para retirar Autorização para Conduzir Ciclomotor com até 50 cilindradas. As medidas passariam a valer a partir de 16 de setembro. Com a liminar, ficam suspensas. O advogado do sindicato, Alexandre Dornelles Barrios, explica que há cinco anos vigora outra resolução, também do Contran, que obriga o uso do simulador. "Existe estudo técnico, manifestação de ONGs e entidades [em favor do equipamento]. Cinco anos depois, veio uma resolução sem estudo nenhum, nem participação da sociedade civil. Ela retroage todo o processo de habilitação, reduz a carga de horas/aula, tira o simulador, que é uma tecnologia reconhecida. Estabelece um retrocesso no processo de habilitação", observa. O desembargador acolheu os argumentos do sindicato. "Não é razoável que o poder público, cinco anos após implantar a exigência de simulador de direção veicular no processo de formação de condutores, fundado em estudos que evidenciam a redução dos acidentes de trânsito, venha a tornar o seu uso opcional sem qualquer fundamentação ou estudo a respeito de tal mudança”. A decisão é válida para todos os CFCs associados ao sindicato. Conforme o advogado, dos 276 centros do estado, 272 estão ligados à entidade. Os valores da obtenção das carteiras não devem sofrer reajuste, ainda de acordo com o advogado. "A redução do preço da CNH se faria de forma mascarada pela redução de horas/aula e retirada da obrigatoriedade do simulador", observa Alexandre. Cabe recurso da decisão. O G1 entrou em contato com a Advocacia-Geral da União (AGU) e aguarda retorno.

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