Prefeitura de SP publica decreto que regulamenta serviço de compartilhamento de patinetes elétricos


Regras limitam velocidade a 20 km/h e obriga empresas a fornecer estações para usuário pegar e devolver os equipamentos. Uso do capacete será analisado por um comitê. Prefeitura define as regras para compartilhamento de patinetes Aloisio Mauricio/Foto Arena/Estadão Conteúdo A Prefeitura de São Paulo publicou neste sábado (10), no Diário Oficial do Município, o decreto que regulamenta os serviços de compartilhamento de patinetes elétricos acionadas por meio de plataformas digitais. Entre as regras estabelecidas estão o limite de velocidade de 20 km/h, a definição dos locais onde a circulação será permitida. Além disso, o usuário deverá devolver os patinetes em estacionamentos próprios para os equipamentos. Até então, o uso dos patinetes elétricos respondia a um decreto de regulamentação provisória publicado em 13 de maio. O novo decreto estabelece como novidade os bolsões de estacionamento dos equipamentos e determina que a obrigatoriedade da utilização do capacete vai ser analisada por um comitê. Circulação A circulação dos equipamentos somente será permitida nas ciclovias e ciclofaixas; nas vias com velocidade máxima permitida de até 40 km/h; e nas ruas destinadas para lazer previstas no Programa Ruas Abertas. Proibido para menores O decreto proíbe a utilização das patinetes por usuários com idade inferior a 18 anos. Patinete elétrico: saiba como andar Velocidade máxima A velocidade máxima de 20km/h, sendo que nas primeiras 10 corridas de cada usuário, a velocidade máxima permitida deverá ser de 15 km/h Acessórios O patinete deverá ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento e dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas. Uso individual O decreto destaca que os equipamentos são destinados somente para o uso individual sendo vedada a condução de passageiros, animais e cargas acima de 5kg. Veja o que muda com as novas regras para patinetes em SP Onde pegar? Para operar, a empresa precisa estar devidamente credenciada e ter obtido a autorização para estacionar as patinetes nos locais estabelecidos pelo Município, na forma disciplinada pelo Comitê Municipal de Uso do Viário. A empresa deverá disponibilizar os patinetes nas estações localizadas em vias e logradouros públicos, devidamente georreferenciadas e previamente cadastradas e aprovadas pela administração pública. Onde devolver? Não será permitida aos usuários a livre devolução das patinetes elétricas fora das estações ou fora dos pontos de estacionamento. Será vedado o estacionamento ou depósito dos dispositivos e equipamentos nas vias públicas, seja nas ciclovias e ciclofaixas, nos calçadões, calçadas, passeios, ilhas, refúgios, pistas, canteiros centrais e laterais, canalizações, acostamentos, pistas e demais partes das vias. Capacete O decreto diz que cabe ao Comitê estabelecer as regras quanto à utilização de capacete. O decreto prevê a fiscalização por parte das Secretarias Municipais de Mobilidade e Transportes e das Subprefeituras e diz que “os condutores ou usuários de patinetes que desrespeitarem a legislação e o presente regulamento serão responsabilizados civil, penal e administrativamente por qualquer dano moral, físico ou material causado, sujeitando-se ainda à apreensão do equipamento, sem prejuízo da responsabilidade objetiva das OTM (operadoras)”. As atuais operadoras credenciadas terão o prazo de até 60 dias para se adaptarem à nova regulamentação. O que diz o Código de Trânsito De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os patinentes devem atender às regras para "equipamentos de mobilidade autopropelidos" (com algum tipo de motorização e com as dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas). O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) prevê que os patinetes andem somente em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, e não nas ruas. Também é obrigatório o patinete ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, no equipamento. De acordo com o órgão, fica a cargo de cada município e do Departamento de Trânsito (Detran) do Distrito Federal regulamentar demais regras sobre a circulação e estacionamento dos patinetes. Initial plugin text

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