Novo decreto da Prefeitura de SP prevê cobrança mensal de empresas por patinete elétrico e mantém velocidade em 20 km/h

Novas regras de uso de patinetes em SP serão publicadas nesta quinta-feira (31), no Diário Oficial; Prefeitura ainda quer regulamentar o uso de capacete para os condutores. Prefeitura de SP publica novas regras para uso de patinetes A Prefeitura de São Paulo publica nesta quinta-feira (31), no Diário Oficial do Município, o decreto que regulamenta os serviços de compartilhamento de patinetes elétricos acionadas por meio de plataformas digitais. Entre as regras estabelecidas estão o limite de velocidade de 20 km/h e a a definição dos locais onde a circulação será permitida. O novo decreto estabelece como novidade a cobrança das empresas de R$ 0,20 por cada corrida e uma mensalidade de R$ 30 por patinete. Ficou definida também a criação de estacionamentos e bolsões para recolher os patinetes das ruas. Esta cobrança é uma das principais mudanças em relação ao decreto anterior, publicado em agosto pela Prefeitura. Até então, o uso dos patinetes elétricos respondia a um decreto de regulamentação provisória publicado em 13 de maio. O novo documento suspende o anterior. As prestadoras do serviço de compartilhamento de patinetes elétricos terão o prazo de 60 dias, contados a partir desta sexta-feira (1º), para se adequarem à nova regulamentação. As empresas que não cumprirem as regras serão multadas. Circulação A circulação das patinetes somente será permitida em ciclovias e ciclofaixas, vias com velocidade máxima permitida de até 40 km/h e ruas destinadas para lazer previstas no Programa Ruas Abertas. Velocidade máxima A velocidade máxima permitida durante o uso de patinetes é de 20km/h. Nas primeiras 10 corridas de cada usuário, porém, a velocidade máxima permitida é de 15 km/h. Proibido para menores O decreto proíbe a utilização das patinetes por usuários com idade inferior a 18 anos. Acessórios O patinete deverá ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento. Uso individual O decreto destaca que os equipamentos são destinados somente para o uso individual. É vedada a condução de passageiros, animais e cargas acima de 5kg. Onde pegar? Para operar, a empresa precisa estar devidamente credenciada e ter obtido a autorização para estacionar as patinetes nos locais estabelecidos pelo Município, na forma disciplinada pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV). A empresa deverá disponibilizar os patinetes nas estações localizadas em vias e logradouros públicos, previamente cadastradas e aprovadas pela administração pública. Onde devolver? Não será permitida aos usuários devolver os patinetes elétricas fora das estações ou fora dos pontos de estacionamento. Será permitida a criação de estacionamentos em vias com ciclovias ou ciclofaixa, independente da velocidade regulamentada ou em vias sem ciclovia ou ciclofaixa, com velocidade menor ou igual a 40km/h, nas seguintes condições: sobre calçadas com largura superior a 2,5 m, na faixa de serviço; em praças, ilhas e canteiros centrais, não devendo interferir na circulação de pedestres, resguardada uma área com largura mínima de 1,5 m, para o deslocamento livre de pedestres; na pista, observados os locais devidamente sinalizados para este fim. Dependendo do grupo, o prazo é de 3 horas ou 6 horas para retirar e levar a patinete para a estação. Somente será autorizada estação das Operadoras de Tecnologia de Micromobilidade (OTM) em locais devidamente demarcados. Também é vedado possuir dois módulos na mesma estação. Será vedado o estacionamento de patinetes elétricas sobre ciclovias e ciclofaixas, em gramado e jardim públicos, defronte à faixa de travessia de pedestres ou guia rebaixada de entrada e saída de veículos e ainda de pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade. Capacete A publicação da Resolução n° 22 do CMUV torna sem efeito a Regulamentação Provisória à respeito de patinetes elétricas (Decreto n° 58.750, de 13 de maio de 2019) e a ação judicial que proíbe a Prefeitura de exigir o uso de capacete para os usuários de patinetes. O prefeito Bruno Covas determinou que a Procuradoria Geral do Município (PGM) protocole uma Ação Declaratória solicitando à Justiça que conceda à administração da cidade a possibilidade de regulamentar o uso de capacete para os condutores de patinetes. O pedido da Prefeitura se baseia nos casos reais de morte e graves acidentes ocorridos em São Paulo, no Brasil e no exterior. O que diz o Código de Trânsito De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os patinetes devem atender às regras para "equipamentos de mobilidade autopropelidos" (com algum tipo de motorização e com as dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas). O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) prevê que os patinetes andem somente em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, e não nas ruas. Também é obrigatório o patinete ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, no equipamento. De acordo com o órgão, fica a cargo de cada município e do Departamento de Trânsito (Detran) do Distrito Federal regulamentar demais regras sobre a circulação e estacionamento dos patinetes. Patinete elétrico: saiba como andar

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